O combate à corrupção tem se tornado o objetivo número um, da sociedade. As pessoas estão tomando conhecimento de mecanismos há tempos garantidos pela Constituição, mas que só agora começa a ser utilizado pela população na reinvidicação da moralidade pública - tão exigida por autoridades, mas pouco exercida pelas mesmas.
Certamente o combate à corrupção estaria numa fase mais avançada, se toda a população se dedicasse à isso. E que esse combate não ficasse restrito apenas ao âmbito público, mas como também ao setor privado que se apropria de bens públicos, como no caso das privatizações ou concessões suspeitas. Que houvesse o desenvolvimento de uma prática voltada às auditorias populares, tais como o movimento da 'Auditoria Cidadã da Dívida', que realiza constantes análises e reflexões dos efeitos, dos absurdos e infindáveis custeios dos serviços da dívida pública nacional.
Muitos formadores de opinião da grande imprensa, se dizem defensores das causas da moralidade pública, fazem disso, pretexto para a ferrenha e destemida oposição ao governo, por conta de escândalos onde estariam envolvidos seus componentes - para isso, inundam seus periódicos de dossiês, depoimentos e etc, - mas nas ações como a 'Operação Satyagraha', onde pessoas de certo peso econômico e político, se vêem presas, estes mesmos articulistas se posicionam de forma quase neutra ou até mesmo demonstrando certa insatisfação com prisões de pessoas de elevado nipe . Ou ainda, em ocasiões históricas como na aprovação do colegiado de Ministros do Supremo, sobre a validade constitucional da Lei da Ficha Limpa - um projeto de iniciativa popular, que visa afastar candidaturas eleitorais que tenham dívidas judiciais. O argumento: Novamente... A tal de "Presunção de Inocência", prevista na Constituição Federal, que por sua vez, violaria direitos democráticos básicos do 'Estado Democrático de Direito'.
Pois bem! A Constituição prevê também o princípio da 'Isonomia' (que é aquele que dispõe da igualdade dos cidadãos perante a Lei). Então quando um candidato a um cargo eletivo público tem seus direitos políticos respeitados, logo pensamos estar havendo a aplicação desse princípio de isonomia e de Presunção de Inocência. Não é o que acontece na outra ponta. O candidato à uma vaga de trabalho na iniciativa privada, para ser contratado, precisa se dirigir a uma unidade judiciária, e pedir sua 'Certidão Negativa Criminal'. Isto é, o cidadão comum precisa provar que não deve nada à sociedade, para conseguir emprego, enquanto aqueles que defedem a moralidade pública como bandeira democrática, acreditam que a aprovação pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, seria um retrocesso ao processo democrático por ferir um princípio de nossa Constituição, que não é capaz de garantir o cumprimento de outro. Dessa forma a Isonomia, vai pelo ralo, tendo em vista que o cidadão comum, não dispoe dos mesmos privilégios que um político.
O mesmo ocorre no âmbito tributário, tendo em vista seu caráter regressivo, onde os pobres proporcionalmente pagam mais impostos que os ricos. Estaria aí, a mãe de todas as corrupções, onde os pobres são condenados à pobreza eterna, por conta de um perveso sistema de tributação, elaborado por legisladores ricos, que por sua vez, é extremamente concentrador de renda.
Assim nasceu a Lei da Ficha Limpa, a primeira em quase 25 anos de redemocratização constitucional. Que sem o dispositivo constitucional previsto, não seria possível sua promulgação. Uma lei que nasceu no seio da Igreja Católica, e conquistou a mobilização da maior parte da população. Nasceu de sua ala progressista, sintonizada com as causas sociais, à qual luta pelas partes mais vulneráveis da sociedade brasileira (ao invés de condená-la por seus "pecados"). Uma revolução silenciosa e também pacífica, que à exemplo de Gandhi, resiste mas grita em meio ao silêncio na subjetividade das causas explícitas mas não vistas. Uma revolução sem sangue, mas de impacto profundo na vida das pessoas.
Certamente o combate à corrupção estaria numa fase mais avançada, se toda a população se dedicasse à isso. E que esse combate não ficasse restrito apenas ao âmbito público, mas como também ao setor privado que se apropria de bens públicos, como no caso das privatizações ou concessões suspeitas. Que houvesse o desenvolvimento de uma prática voltada às auditorias populares, tais como o movimento da 'Auditoria Cidadã da Dívida', que realiza constantes análises e reflexões dos efeitos, dos absurdos e infindáveis custeios dos serviços da dívida pública nacional.
Muitos formadores de opinião da grande imprensa, se dizem defensores das causas da moralidade pública, fazem disso, pretexto para a ferrenha e destemida oposição ao governo, por conta de escândalos onde estariam envolvidos seus componentes - para isso, inundam seus periódicos de dossiês, depoimentos e etc, - mas nas ações como a 'Operação Satyagraha', onde pessoas de certo peso econômico e político, se vêem presas, estes mesmos articulistas se posicionam de forma quase neutra ou até mesmo demonstrando certa insatisfação com prisões de pessoas de elevado nipe . Ou ainda, em ocasiões históricas como na aprovação do colegiado de Ministros do Supremo, sobre a validade constitucional da Lei da Ficha Limpa - um projeto de iniciativa popular, que visa afastar candidaturas eleitorais que tenham dívidas judiciais. O argumento: Novamente... A tal de "Presunção de Inocência", prevista na Constituição Federal, que por sua vez, violaria direitos democráticos básicos do 'Estado Democrático de Direito'.
Pois bem! A Constituição prevê também o princípio da 'Isonomia' (que é aquele que dispõe da igualdade dos cidadãos perante a Lei). Então quando um candidato a um cargo eletivo público tem seus direitos políticos respeitados, logo pensamos estar havendo a aplicação desse princípio de isonomia e de Presunção de Inocência. Não é o que acontece na outra ponta. O candidato à uma vaga de trabalho na iniciativa privada, para ser contratado, precisa se dirigir a uma unidade judiciária, e pedir sua 'Certidão Negativa Criminal'. Isto é, o cidadão comum precisa provar que não deve nada à sociedade, para conseguir emprego, enquanto aqueles que defedem a moralidade pública como bandeira democrática, acreditam que a aprovação pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, seria um retrocesso ao processo democrático por ferir um princípio de nossa Constituição, que não é capaz de garantir o cumprimento de outro. Dessa forma a Isonomia, vai pelo ralo, tendo em vista que o cidadão comum, não dispoe dos mesmos privilégios que um político.
O mesmo ocorre no âmbito tributário, tendo em vista seu caráter regressivo, onde os pobres proporcionalmente pagam mais impostos que os ricos. Estaria aí, a mãe de todas as corrupções, onde os pobres são condenados à pobreza eterna, por conta de um perveso sistema de tributação, elaborado por legisladores ricos, que por sua vez, é extremamente concentrador de renda.
Assim nasceu a Lei da Ficha Limpa, a primeira em quase 25 anos de redemocratização constitucional. Que sem o dispositivo constitucional previsto, não seria possível sua promulgação. Uma lei que nasceu no seio da Igreja Católica, e conquistou a mobilização da maior parte da população. Nasceu de sua ala progressista, sintonizada com as causas sociais, à qual luta pelas partes mais vulneráveis da sociedade brasileira (ao invés de condená-la por seus "pecados"). Uma revolução silenciosa e também pacífica, que à exemplo de Gandhi, resiste mas grita em meio ao silêncio na subjetividade das causas explícitas mas não vistas. Uma revolução sem sangue, mas de impacto profundo na vida das pessoas.
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