Segundo as regras da boa convivência ''pacífica'' e que teoricamente regularia a variação de preços sobre as mais e distintas mercadorias, a composição de seus respectivos valores se dá basicamente sobre a famigerada (e idolatrada, até), "lei da oferta e da procura" . Ignora-se aí portanto, a observância de outras variáveis que certamente também influenciam na composição de preços: os custos de produção. Tendo por base a presunção de que no Brasil enfim, exista um ambiente idôneo e responsável, regulado em plena consonância com a segurança jurídica sobre o mercado de energia - e pensando assim, basicamente nos custos que as operadoras arcam para produzir todo o megawatt de energia de que o País necessita -, o governo da presidente Dilma Rousseff por meio da MP 605/2013, determinou uma redução em 20% nos preços sobre os valores correspondentes à essa geração de energia elétrica. Esses custos basicamente se referiam a lucros indevidos auferidos pel
Opinião e reflexão