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Gambiarras na segurança pública goiana

 Manchete de capa do jornal de maior circulação em Goiás deste sábado (23), mais de 2,4 mil policiais temporários são exonerados. Mas espere! Policiais "temporários"?! Como Assim?! Isso existe? Tem base legal para isso?

 Essas e outras indagações foram respondidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 26 de março com a decisão do colegiado de ministros pela inconstitucionalidade do Serviço de Interesse Militar Voluntário (Simve), da Polícia Militar do Estado de Goiás, e também pela determinação de sua imediata suspensão. O que faltava para a finalização do processo era tão somente a publicação do acórdão o qual foi publicado no último dia 15 de maio, no Diário de Justiça Eletrônico. 

 A reportagem de Cristiane Lima do jornal O popular, esmiuçou os detalhes do processo que levou ao fim, a gambiarra institucional elaborada por decreto pelo governador Marconi Perillo em dezembro de 2012. De acordo com a matéria, o desligamento dos policiais deve ocorrer durante a semana que se inicia, nos respectivos batalhões onde os "voluntários", prestaram serviço. De acordo com um dos PMs (provisórios), ouvido pela repórter, a informação dada à eles pelo comando dos batalhões, é que todos os direitos trabalhistas serão devidamente pagos. 

 Já a Procuradoria Geral do Estado anunciou que não pretende recorrer da decisão do Supremo e que o governo estadual acatará a decisão da Suprema Corte brasileira. Quanto à determinação do Tribunal de Justiça de Goiás para a imediata convocação de 1,4 mil concursados aprovados no concurso da PM goiana, o governo estadual declarou que recorrerá dessa decisão. 

 O procurador Alexandre Tocantins não disse exatamente porque o estado está recorrendo da decisão do TJ-GO para a contratação dos aprovados no concurso da PM realizado em 2012. Não argumentou nem mesmo ser por questões de restrição fiscal ou orçamentária. Só disse que o concurso teve um edital (até aí, nenhuma novidade. Todos os concursos devem ser regidos por editais), e que segundo ele, todos que estavam no cadastro de reserva, teriam sido chamados.

 Todo esse imbróglio no qual se meteu o governo em torno desse tema, só evidencia as maquiagens feitas nas quais acabaram por tornarem patentes, práticas de logração pública, numa realidade em que a população está cada vez mais paranoica em face do tema 'segurança pública'. Outra atitude que também traduz a desonestidade intelectual do governo quanto a um tema relativamente diferente, mas também relacionado com segurança pública e que também tem mexido com a neura da população, é a construção de locais adequados para a internação de menores infratores de alta periculosidade. 

 Conhecidos no estado de São Paulo como, Fundação Casa e no Rio como, Degase, teria como definição em Goiás (caso alguma unidade estivesse em funcionamento), como Centro de Internação do Adolescente (CIA), que também parece ser propositalmente confundido pelo próprio governo de Goiás com o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeq), o qual na verdade é um órgão direcionado ao tratamento de dependentes químicos e não para internação de menores infratores. 

 O CIA funciona provisoriamente no 1º Batalhão da PM (Anhanguera), em Goiânia, evidenciando um determinado gosto do governador por medidas temporárias ou na criação de órgãos sub-institucionalizados (improvisados como o próprio Simve). Essa situação caracteriza também, que o tratamento dado ao menor infrator em Goiás seria muito semelhante ao que se projeta em torno da redução da maioridade penal. 

 O improvisado centro de internação de menores infratores no Batalhão Anhanguera já funciona há 16 anos, e abriga cerca de 70 menores, divididos em 14 alojamentos. Com características de verdadeiros presídios, a sensação é que a redução da idade penal em Goiás, já acontece na prática. 

 Outro centro de internação para menores, o CIP (Centro de Internação Provisória), funciona em outro batalhão da Polícia Militar na capital, e em quase nada difere do CIA do Batalhão Anhanguera na região central de Goiânia. A situação no local é agravada ainda mais com as constantes denúncias de agressões contra menores internos na unidade, por parte de policiais. 

 Já o que mais se assemelha em Goiás ao que prevê o conceito de internato de menores infratores no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o Case (Centro de Atendimento Socioeducativo), que também possui sua única unidade em um bairro da periferia da capital, mas que também deixa muito à desejar quanto a sua estrutura. 

 Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pelo governo de Goiás e o MP-GO, determina a conclusão de unidades em Itumbiara, Caldas Novas, São Luís de Montes Belos e Rio Verde. Porém as obras mais adiantadas estariam na unidade de Anápolis, prevista para ser inaugurada em julho deste ano e que estaria habilitada para abrigar até 80 menores. A unidade de Rio Verde com capacidade prevista para 50 internos, nem mesmo passou pela preparação do terreno para o início das obras.

 E é assim, com improvisos e medidas temporárias que o governo de Goiás segue em seu propósito de governar apenas por propagandas ou simplesmente embromar ao tentar fazer parecer que está tomando algum tipo de atitude, enquanto o futuro de menores aos quais ficaram à mercê de aliciadores (por omissão do próprio estado), fica ainda mais comprometido em pseudos unidades de recuperação que mais parecem masmorras medievais, que a de um lugar dotado de uma estrutura satisfatória e de pessoal com o devido preparo pedagógico para enfim, se obter o real objetivo do ECA: a necessária recuperação de menores. 

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