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Extinção das polícias militares (segunda opinião)

Texto de Ruy Braga e Ana Luíza Figueiredo 
publicado na Folha de S. Paulo de 28 de julho de 2012



 No final de maio, o Conselho de Direitos Humanos da ONU sugeriu a extinção da Polícia Militar no Brasil. Com isso, um tema emerge: é possível garantir a segurança da população sem o recurso à violência militar? Entendemos que sim.

 No entanto, para que isso aconteça é preciso desnaturalizar o discurso populista de direita a respeito das "classes perigosas" que credita a violência à população pobre das cidades.Antes de tudo, devemos reconhecer que a violência urbana é uma questão de ordem socioeconômica. Exatamente por isso, para combatermos a criminalidade a contento é necessário uma abordagem que priorize o desenvolvimento de políticas sociais capazes de enfrentar a pobreza e a degradação social.

 Mas, como vimos recentemente no Pinheirinho, na cracolândia ou na USP, o Estado brasileiro sustenta há décadas uma política de militarização dos conflitos sociais.
As razões para isso deitam raízes profundas em nossa história recente: o modelo policial brasileiro foi estruturado durante a ditadura militar se apoiando na ideologia da segurança nacional.

 O núcleo racional dessa doutrina, vale lembrar, afirmava que o principal inimigo do Estado encontrava-se no interior das fronteiras brasileiras. Rapidamente, o inimigo interno se confundiu com a própria população pobre do país.

 O decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969, atribuiu ao Ministério do Exército o controle e a coordenação das polícias militares por intermédio do Estado-Maior do Exército. O comando geral das polícias militares passou a ser exercido por oficiais superiores do Exército subordinados, hierárquica e operacionalmente, ao Estado-Maior do Exército.

 Os policiais militares se submeteram então a uma Justiça especial, muito rigorosa quando se trata de infrações disciplinares, mas absolutamente condescendente com os crimes contra a população.

 A despeito da redemocratização da década de 1980, a estrutura policial continuou a mesma, ou seja, prioritariamente orientada para a defesa daqueles interesses classistas que deram origem à ditadura.


 Na verdade, uma polícia criada para o enfrentamento bélico não pode promover senão a violência sistemática contra os setores mais explorados e dominados dos trabalhadores brasileiros: a população pauperizada, os negros, os homossexuais e toda sorte de excluídos.

 Enquanto dez cidadãos em cada cem mil habitantes tombam vítimas da violência urbana no Alto dos Pinheiros (bairro nobre da região sudoeste da cidade), 222 são mortos no Jardim Ângela (zona sul da cidade, próxima ao Capão Redondo, considerada a terceira região mais violenta do mundo).

 Esse dado serve para derrubar a tese diligentemente construída por setores conservadores da sociedade paulistana: a elite a maior vítima da violência urbana.

 O processo de redemocratização da sociedade brasileira trouxe para a ordem do dia a questão da desmilitarização da polícia. Entendemos que, igualmente, o corpo de bombeiros deveria ser parte de um sistema articulado de defesa civil, recebendo um salário digno, uma formação adequada e conquistando o direito à sindicalização.

 Em suma, tanto a polícia quanto o Judiciário deveriam estar a serviço da segurança das famílias trabalhadoras. Em vez de se balizarem pelo arbítrio dos dominantes, deveriam prestar contas aos sindicatos, às associações de moradores e às entidades de direitos humanos.

 A desmilitarização da polícia é uma exigência democrática sem a qual, 25 anos depois, a sociedade brasileira ainda não terá superado a ditadura.
RUY BRAGA, 40, doutor em ciências sociais pela Unicamp, é professor de sociologia da USP e ANA LUIZA FIGUEIREDO, 43, é diretora da Federação Nacional do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).





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