A entrevista do ex-Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, na qual diz em seu livro que teria tido o desejo de assassinar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e logo após se matar, causou rebuliço na imprensa, e reações que apontam para uma tentativa desesperada do autor da obra em vender exemplares.
Revela ainda o quanto o estrelismo de procuradores e do juiz responsável pela Operação Lava Jato, contaminou outros entes ligados a instituições judiciárias do país. Algo preocupante quando a vaidade de agentes públicos desse meio, contamina a impessoalidade e a isonomia em decisões que passam a ser persecutórias contra determinadas figuras.
Sejam essas figuras vulneráveis públicas ou não, a qualidade do trabalho forense fica extremamente comprometida e a democracia assim, neutralizada, quando agentes públicos desse meio são bajulados por outros atores do meio público governamental, na oferta de homenagens e lisonjas contumazes, em repetidas ocasiões, sugerindo "troca de favores".
Dessa forma, os ritos, protocolos e procedimentos judiciários, abrem espaço para a troca de interesses políticos, e assim, a política institucional, é preterida pela política partidária na troca de afagos entre agentes públicos do meio governamental e parlamentar, para com atores do Ministério Público e do Judiciário. A democracia com isso, fica comprometida.
Outro fator preponderante é que a classe de juízes, promotores e procuradores, parecem se preocupar com suas popularidades na hora de tomarem decisões, às quais podem inclusive, contrariar o arcabouço constitucional e das demais leis vigentes no país, que protegem o cidadão por meio de princípios basilares democráticos, como a isonomia e a impessoalidade.
É preciso inibir o estrelismo no meio forense como forma de garantir decisões justas que não beneficiem apenas "amigos" de juízes e promotores ou que sejam objeto a algum tipo de persecução de cunho estritamente pessoal da parte desses atores ligados direta ou indiretamente ao Poder Judiciário. Algo que enfim, caracterizaria o crime de prevaricação.
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