Como descrever tamanha burrice sem fim, de governadores que acreditam estarem fazendo um bem aos seus Estados promovendo essa guerrinha particular em torno do ICMS de importados? E como entender como funciona esse mecanismo de devolução do imposto devido ao importador e os Estados ainda lucrarem com isso? Que mágica é essa?
Sem dúvida como não haveria melhor razão de ser, os articulistas dos principais jornais do país têm, em afirmar que o governo federal sofre com uma base inconfiável, à serviço de governadores menos confiáveis ainda e isso vem desde os tempos 'fernando-henriqueanos' da coalizão de presidencialismo com crise de identidade parlamentarista, onde impera os interesses paroquiais de políticos que atuam tanto na Câmara como no Senado em favor do bem estar de seus governadores, do que propriamente dos contribuintes de seus Estados.
A não ser em outros países periféricos, não há relatos de um imposto tão absurdamente danoso e regressivo à população do que o ICMS, onde todos 'pagam o mesmo percentual', mas que acaba incidindo muito mais nos pobres, pois consome metade de sua renda. Como explicar um país que deseja promover distribuição de renda através de programas sociais, como o 'Bolsa Família' e o 'Renda Cidadã' (em Goiás), se metade dessa 'ajuda', vai para pagar imposto embutido nos gêneros de primeira necessidade de famílias que são beneficiadas por esse programas? Talvez, uma Jaboticaba brasileira amarga para os pobres que acreditam estarem sendo assistidos pelo governo, enquanto são eles mesmos que financiam os custos do programa, ao qual são beneficiários.
Origem da guerra fiscal
A guerra fiscal tem origem nos anos 90, quando governadores de certos Estados faziam caridade à empresas com dinheiro público alegando estarem atraindo empreendimentos industriais aos seus Estados na esperança de geração de empregos e aumento de arrecadação por outros intermédios. E já desde aquela época, havia tentativas de se domesticar o uso do ICMS da forma predatória como sempre ocorreu contra os contribuintes pobres em favor de empresas que se interessassem em se instalar nesses Estados. Tratava-se da Lei Kandir, que visava estabelecer a não tributação de ICMS sobre exportações - infelizmente a Lei Kandir não poderia prever que a guerra fiscal se tornasse a guerra dos portos, incidente sobre o ICMS, porém nas importações - que dentre outras coisas previa também o fim dos incentivos fiscais dos Estados para atrair indústrias, mas essa parte ficou de fora do projeto original, logo após um discurso de forte teor emocional do então senador por Goiás, Íris Rezende. Tudo porque o que estava em jogo, eram os incentivos fiscais concedidos pelo Estado de Goiás à Perdigão, para que instalasse uma planta industrial no Estado.
Agora na versão atual da guerra fiscal, entram os portos - sejam eles 'secos ou molhados' (na verdade marítimos) - onde uma espécie de troca ou devolução do imposto ocorre visando possíveis e posteriores benefícios, talvez, com a instalação de indústrias desses respectivos importadores beneficiários pelo pacote de bondades dos governos estaduais, que nada mais é do que exportar empregos e dinamitar a indústria nacional com uma concorrência predatória e da qual a mesma não tem, por seus recursos próprios, meios de se defender. Todavia, o governo prepara uma resolução que visa unificar as alíquotas do imposto para todos os Estados o que para muitos juristas já vêm adiantando que a medida é inconstitucional, por apenas consultar uma das casas do Congresso. Ou seja, a Resolução 72, visa preencher a lacuna imprevisível da Lei Kandir, para ao menos dar um pouco mais de alento à nossa tão massacrada indústria.
O fato primordial nessa história toda é que muito mais do que a União, os Estados e não menos os municípios, têm todo um histórico de mau uso das prerrogativas fiscais, que visam tão somente o benefício de algumas empresas - geralmente ligadas aos políticos, por questões de lobby ou financiamentos de campanhas eleitorais - em detrimento da grande massa que paga pelas bondades dos governos provincianos e é sistematicamente mau atendida pelos serviços públicos prestados por esses entes.
Agora na versão atual da guerra fiscal, entram os portos - sejam eles 'secos ou molhados' (na verdade marítimos) - onde uma espécie de troca ou devolução do imposto ocorre visando possíveis e posteriores benefícios, talvez, com a instalação de indústrias desses respectivos importadores beneficiários pelo pacote de bondades dos governos estaduais, que nada mais é do que exportar empregos e dinamitar a indústria nacional com uma concorrência predatória e da qual a mesma não tem, por seus recursos próprios, meios de se defender. Todavia, o governo prepara uma resolução que visa unificar as alíquotas do imposto para todos os Estados o que para muitos juristas já vêm adiantando que a medida é inconstitucional, por apenas consultar uma das casas do Congresso. Ou seja, a Resolução 72, visa preencher a lacuna imprevisível da Lei Kandir, para ao menos dar um pouco mais de alento à nossa tão massacrada indústria.
O fato primordial nessa história toda é que muito mais do que a União, os Estados e não menos os municípios, têm todo um histórico de mau uso das prerrogativas fiscais, que visam tão somente o benefício de algumas empresas - geralmente ligadas aos políticos, por questões de lobby ou financiamentos de campanhas eleitorais - em detrimento da grande massa que paga pelas bondades dos governos provincianos e é sistematicamente mau atendida pelos serviços públicos prestados por esses entes.
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